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Contratando Planos de Previdência (3)

22.04.2024 às 08:15


Contratando Planos de Previdência (3)

Tendo determinado os percentuais a aplicar em PGBL e/ou VGBL, outro aspecto que você, querido leitor, querida leitora, precisará avaliar é sobre o sistema de tributação a ser adotado, já que pelas regras da Receita Federal, os resgates dos planos de previdência poderão ser tributados pelo regime (ou tabela) progressivo ou pelo regime (ou tabela) regressivo (a escolha do sistema de tributação não deve ser confundida com a escolha entre PGBL ou VGBL pois em ambos os modelos de plano os dois regimes de tributação são permitidos).

Regime Progressivo: Baseia-se no valor a ser tributado, e respeita as alíquotas vigentes para os salários: a partir de fevereiro de 2024, e em bases mensais, rendimentos de até R$ 2.259,20 são isentos de IR; a partir deste valor, há quatro faixas de tributação, que vão de 7,5% a 27,5%, a alíquota máxima correspondente a rendimentos acima de R$ 4.664,68 (vide no final do artigo o link para a tabela progressiva da receita, onde não só todos as faixas encontram-se listadas, mas também as parcelas a deduzir do imposto calculado). Por exemplo, um resgate feito de um PGBL em abril/2024, no valor de R$ 10 mil sofreria a retenção de R$ 1.854 de IR (27,5%, parcela a deduzir de R$ 896), o que dá uma alíquota efetiva de 18,54% de imposto (em um VGBL, o cálculo seria feito sobre a diferença entre o valor do resgate e o valor da aplicação). É importante notar que a tributação por este regime permite a compensação do imposto retido por ocasião da declaração anual de ajuste de imposto de renda, o que para o caso daqueles com muitas despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto devido (gastos com saúde, educação, dependentes, dentre outros) eventualmente devolverá parte do imposto descontado no resgate do plano de previdência, quer aumentando a devolução, quer diminuindo o imposto a pagar,

Regime Regressivo: Baseia-se no tempo decorrido entre a aplicação e o resgate, e atualmente há seis alíquotas, que começam em 35% (para prazos de até dois anos) e vão diminuindo 5% a cada dois anos adicionais de prazo, até à alíquota mínima de 10% para aplicações com prazos superiores a 10 anos. Por exemplo, se entre o momento da aplicação e o resgate de R$ 10 mil do PGBL do exemplo anterior tivesse se passado 7 anos, o IR seria de R$ 2.000, se tivesse se passado 9 anos, o IR seria de R$ 1.500, e acima de 10 anos, o IR seria de R$ 1.000 (em um VGBL, aqui também o cálculo seria feito sobre a diferença entre o valor do resgate e o valor da aplicação). A tributação por este regime é considerada definitiva (como ocorre com os fundos de investimento em geral), não permitindo a compensação do imposto retido na declaração anual de ajuste.

Qual a melhor alternativa? Considerando que o investimento em previdência visa o longo prazo, o regime regressivo com sua menor alíquota (10%), à primeira vista parece ser mais vantajoso que o regime progressivo, que à exceção das suas duas primeiras faixas (isento e alíquota de 7,5%), possui alíquotas superiores (de 15% a 27,5%). Infelizmente, a decisão não é tão simples assim, já que há muitas variáveis em jogo e cada caso é um caso. Por exemplo, caso o resgate do PGBL apresentado nos exemplos anteriores fosse de R$ 5 mil (e não de R$ 10 mil), o IR retido pelo regime progressivo seria de R$ 479, bem mais vantajoso que quaisquer alternativas disponíveis para o regime regressivo. Há que também se considerar também que no regime regressivo, a contagem do tempo se dá entre a data da aplicação e a data do resgate, eventualmente aumentando o valor da alíquota cobrada. Por exemplo, suponha que desde 2013, José tenha feito aportes anuais em seu PGBL, sempre no mês de dezembro, e hoje (abril de 2024) nosso amigo resolva resgatar todo o saldo acumulado. No cálculo do imposto, o aporte feito em 2013 será tributado a 10%, os aportes feitos em 2014 e 2015 serão tributados a 15%, e assim sucessivamente, até os aportes feitos em 2022 e 2023, que serão tributados a 35%. Como se deduz pelos casos citados – e há inúmeros outros, acreditem! – nem tudo é o que se parece, e portanto, minha melhor recomendação é que vocês, leitores e leitoras afiados, simulem os resultados antes de decidirem pelo regime de tributação... sem stress, já que a partir de 2023, a lei 14.803 sancionada pelo presidente Lula, permite que esta escolha seja exercida por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, que tal?

Um grande abraço e até a próxima semana!

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024

Postado por Inteligência Financeira

Contratando Planos de Previdência (2)

16.04.2024 às 12:40


Continuando a nossa discussão sobre os planos de previdência privada, outro importante aspecto que você, querido leitor, querida leitora, deve considerar recai sobre a escolha entre o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Conforme mostramos no artigo da semana passada, quem aplica nestes produtos, na realidade está comprando um seguro (de vida longa) de uma seguradora que, em seguida, transfere os recursos recebidos para um (ou mais) fundos de investimento. Desde que os fundos utilizados sejam os mesmos, não haverá diferenças na rentabilidade ou na cobrança de taxas entre as alternativas, PGBL ou VGBL, mas uma importante diferença surge por conta da forma como o Imposto de Renda será cobrado por ocasião do resgate. Um exemplo ilustra melhor a questão.

Suponha que R$ 18 mil sejam hoje aplicados em um VGBL, e, após 20 anos, o saldo desta aplicação seja de R$ 40 mil. Por ser um VGBL, o IR incidirá apenas sobre os R$ 22 mil de ganho e, caso a alíquota seja de 10%, ao resgatar todo o saldo, o segurado receberá R$ 37.800, correspondentes ao saldo acumulado diminuído dos R$ 2.200 referentes ao IR (=R$22.000 x 10%). Já se a aplicação tiver sido feita em um PGBL, o IR incidirá sobre todo o valor acumulado, no caso R$ 40 mil, e o segurado receberá R$ 36 mil, correspondentes ao saldo diminuído dos R$ 4 mil referentes ao IR (=R$40 mil x 10%). Observação: aqui estamos supondo a modalidade de tributação regressiva, mas há ainda a modalidade progressiva. Abordaremos esta questão em outro artigo.

Nesta altura você deve estar se perguntando, porque alguém escolheria aplicar em algo que pague mais imposto (no caso o PGBL), não é mesmo? A resposta é simples: para todos aqueles que contribuam para a previdência oficial (INSS e servidores públicos) ou estejam aposentados e declarem Imposto de Renda, a Receita Federal permite que aportes no PGBL no valor de até 12% da renda bruta anual sejam abatidos da base de cálculo do imposto devido. Em compensação, por ocasião do resgate, todo o valor (contribuição e o rendimento) será tributado. Ou seja, na prática trata-se de um adiamento do imposto devido no ano que a contribuição foi feita.

Mais um exemplo ajudará na compreensão. Suponha que João trabalhe em uma empresa, e ao longo de 2023 tenha recebido de salários, bônus, comissões e demais rendimentos tributados na declaração o valor bruto de R$150.000. Por conta das deduções permitidas (contribuições à previdência oficial, dependentes, despesas com educação e saúde, dentre outras), a base de cálculo para o IR ficou em R$ 80 mil, gerando assim um imposto devido de R$ 11.442,87 (alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.557,13, conforme dados da Receita). Dependendo da diferença entre o imposto devido e o imposto de renda retido na fonte ao longo do ano, João precisará acertar a diferença, o temível imposto a pagar (se o devido for maior que o retido) ou irá receber a diferença, a tão esperada restituição (se o devido for menor que o retido).

Caso João não tenha aplicado em previdência privada, ou tenha aplicado em VGBL, seu imposto devido não irá mudar, e consequentemente nem o imposto a pagar ou a restituição mudarão. Porém, se nosso amigo tiver aplicado R$ 18 mil em um PGBL, poderá abater este valor da base de cálculo do imposto, que passará para R$ 62 mil, gerando um imposto devido de R$ 6.492,87, uma economia de R$ 4.950 (em relação à situação onde não tenha aplicado em um PGBL)! Na prática, encontre este valor multiplicando a contribuição ao PGBL pela alíquota a que você esteja sujeito. No caso do João: R$ 18 mil x 27,5% = R$ 4.950. Este valor irá ou aumentar o valor da restituição a que tem direito ou diminuir o valor do imposto a pagar em 2024... Uma economia maior, portanto, do que o imposto adicional que ele irá pagar no futuro, por ter escolhido o PGBL ao invés do VGBL, que tal?

Mas atenção, pois para aproveitar o desconto no imposto, além das condições que a Receita Federal impõe para permitir o benefício (citadas anteriormente no artigo), algumas cuidados precisam ser tomados: (1) aplicações acima dos 12% da receita bruta, não são consideradas para abater o imposto. Por exemplo, caso João aplicasse R$ 50 mil no PGBL, sua economia de imposto continuaria sendo de R$ 4.950; neste caso, o melhor teria sido ele aplicar os R$ 32 mil restantes em VGBL; (2) a contribuição feita ao PGBL deverá ser informada à Receita por ocasião da declaração anual de ajuste, (DIRPJ), neste caso no modelo completo (e não no simplificado). Por exemplo, caso João se esquecer de incluir os R$ 18 mil aplicados no PGBL em sua declaração anual, a economia de R$ 4.950 não será considerada; (3) para aqueles que participem dos planos oferecidos pelas empresas onde trabalham (fundos de pensão), deve-se verificar se os planos para onde contribuem são equivalentes ao PGBL ou ao VGBL. Por exemplo, caso João já tivesse contribuído com R$ 10 mil para um PGBL mantido por sua empresa, somente faria sentido ele ter aportado mais R$ 8 mil no PGBL citado ao longo do artigo; (4) para aproveitar o desconto no imposto devido, só são válidas as contribuições feitas no ano anterior ao da declaração. Por exemplo, para aumentar a restituição em 2024, a contribuição ao PGBL deverá ter sido feita em 2023; (5) para evitar correrias de última hora (muitos deixam a aplicação no PGBL para dezembro de cada ano), uma boa sugestão é que a contribuição ao PGBL seja feita em bases mensais, correspondentes a 12% da receita bruta mensal.

Ainda temos assuntos a tratar sobre esta importante alternativa para o planejamento financeiro com vistas à aposentadoria, o que prometo fazer no próximo artigo!

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Contratando Planos de Previdência (1)

08.04.2024 às 07:00


Dando sequência ao que tenho abordado nos artigos mais recentes publicados neste blog, o preparo financeiro para a futura fase de inatividade requer uma boa dose de planejamento, seja para estimar a necessidade do complemento de renda (artigo “De quanto preciso?”), seja para decidir sobre como e o que considerar para implementar a estratégia (artigo “Sozinho ou acompanhado?”).

Assim, admitindo que vocês, queridos leitores, queridas leitoras, já tenham avaliado a necessidade da renda adicional na aposentadoria e pretendam utilizar os produtos financeiros específicos para isto, o tema de hoje (e das próximas semanas) vem mesmo a calhar... acertou em cheio quem adivinhou que iremos tratar dos planos de previdência complementar, os populares PGBL e VGBL.

Os dois planos citados integram a previdência complementar aberta (acessível a qualquer cidadão), cujo funcionamento em linhas gerais assemelha-se ao da previdência complementar fechada (os fundos de pensão mantidos por grandes empresas e/ou associações de classe para atender a seus colaboradores e/ou associados) e ao funcionamento da previdência oficial (o INSS para trabalhadores da iniciativa privada e os Regimes Próprios de Previdência Social, para o funcionalismo público em seus diferentes níveis – federal, estadual, municipal)... Ou seja, há uma primeira fase (acumulação), em que o participante transfere recursos aos respectivos planos até determinada idade, a partir da qual inicia-se a segunda fase (recebimento), quando então o fluxo se inverte, isto é, passa a receber recursos das fontes para as quais contribuiu.

Deve-se ter em mente que tanto o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) quanto o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), largamente comercializados nas agências bancárias, são produtos de seguro: ao aderir a eles, você comprará um produto financeiro gerenciado por uma seguradora quase sempre associada ao grupo financeiro do banco que você escolheu. O dinheiro que você lá deposita vai para a seguradora que, em seguida, o repassa à instituição que, por intermédio de um fundo, irá alocar os recursos. Em qualquer dos dois casos, o modelo é o mesmo, composto pelas duas fases já citadas, acumulação e recebimento. A grande diferença entre os dois é quanto à tributação: no VGBL somente o rendimento é tributado, enquanto no PGBL tanto o rendimento quanto o valor originalmente aplicado sofrem a incidência do imposto de renda (no próximo artigo abordaremos em detalhe esta diferença).

Fase de Acumulação: As contribuições desta fase não precisam ser periódicas; visando a transferência de patrimônio (planejamento sucessório), há os que aportam expressivos valores de uma única vez, ou os que o fazem esporadicamente. Contudo, entendo que a contribuição mensal ajude aqueles com maiores dificuldades em poupar em bases regulares. Vale ressaltar que nesta fase, à semelhança do que ocorre com fundos de investimento em geral, os saldos acumulados nos planos podem ser resgatados pelo titular a qualquer momento ou transferidos para outro plano (a chamada portabilidade), em ambos os casos respeitados os prazos de carência estipulados nos contratos. É importante também alertar que nesta fase, caso o titular do plano venha a falecer, os recursos acumulados são transferidos para os beneficiários incluídos no plano, sem a necessidade de inventário, diminuindo assim custos e o tempo de espera para a transferência, o que decerto explica a utilização destes planos no planejamento sucessório.  

Fase de Recebimento: Após a data estipulada no contrato, você passará a usufruir do saldo dos recursos acumulados, que poderão ser pagos de uma única vez ou revertidos na forma de uma renda mensal, vitalícia ou temporária. Há várias opções de rendimento, mas aqui é importante avaliar as condições com bastante cuidado pois, no caso do falecimento do titular, nem todas as alternativas permitem o repasse dos recebimentos aos beneficiários. Por exemplo, alguém que, esperando ter uma sobrevida de 20 anos, tenha acumulado R$ 1 milhão e optado por renda vitalícia em seu VGBL (ou PGBL), caso venha a falecer já no primeiro ano da fase de recebimento, não transmitirá o saldo acumulado para seus beneficiários; sendo os recursos revertidos para a seguradora.

Como se percebe nesta primeira abordagem, a decisão para contratar um plano de previdência privada envolve muitas variáveis a se considerar... o que será feito nos próximos artigos. Por ora, recomendo fortemente que você não tenha pressa para “fechar o negócio”... afinal, previdência caracteriza-se por ser um investimento de longo prazo, não é mesmo?

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Sozinho ou acompanhado?

01.04.2024 às 12:00


Olá,  meu querido leitor, minha querida leitora! Se vocês vêm me acompanhando neste blog, leram minhas dicas de como estimar o valor necessário para complementar a renda a partir do momento em que não mais estiverem trabalhando (artigo “De quanto preciso?”). No artigo de hoje, continuo a sequência interrompida pelo artigo de Páscoa, abordando uma importante questão a se considerar: a decisão entre aplicar seus recursos por conta própria ou por intermédio de produtos existentes no mercado financeiro, sejam fundos de investimentos em geral, sejam os produtos mais adequados a este caso, os chamados planos de previdência complementar.

Vale ressaltar, que apesar de ter incluído o tema no conjunto de textos sobre previdência, ele está presente em toda e qualquer decisão de investimento, como por exemplo guardar recursos para a entrada no apartamento, a troca de automóvel ou a viagem de férias, dentre outros.

Cada alternativa tem suas vantagens e desvantagens, e não há uma regra fixa que impeça você de ora investir por conta própria, ora por meio dos produtos formatados no mercado. Principais pontos a considerar:

(1) Conhecimento técnico: Por conta própria, o esforço para conhecer detalhes dos produtos onde você irá investir é todo seu, o que me parece até razoável quando envolver produtos simples como CDBs e alguns outros produtos de renda fixa. A coisa muda de figura quando envolve mercados de risco, como ações, moedas e outros instrumentos. O número de variáveis a analisar é gigantesco, favorecendo assim a utilização de fundos.

(2) Tempo gasto na administração: Por conta própria, reserve um bom tempo para comprar, vender, receber valores, reinvestir, noves-fora o tempo necessário para estar sempre atualizado e não comprar gato por lebre. Estas são questões que desaparecem ao se investir por meio de fundos, opção que me parece mais adequada para quem trabalha em outras áreas que não o mercado financeiro.

(3) Capital a investir: Para quem quer aplicar por conta própria e dispõe de pouco capital, alguns investimentos tornam-se inviáveis, como imóveis (pelos altos valores unitários) ou ações (pelo risco de concentração do risco em uma única empresa), por exemplo. Por outro lado, mesmo quem dispõe de pouco capital consegue participar de mercados mais caros, pois adquire fração de um grande bolo de recursos, ao aplicar via fundos. 

(4) Custos: Em alguns casos e em mercados que você entenda bem, é possível gastar menos nesta opção, optando investir por conta própria. No caso dos fundos, os gestores são remunerados a partir das taxas que você irá lhes pagar, dentre as quais estão a de administração, a de carregamento, a de sucesso e eventuais penalidades por saques antes do prazo. Há muita desinformação a respeito dessas cobranças, levando muitas vezes a decisões equivocadas, pois o que interessa mesmo no final é quanto irá sobrar no seu bolso!

(5) Risco:  Para uma mesma classe de risco, o pequeno volume de recursos ao investir por conta própria deixará você exposto a riscos que poderiam ser eliminados a partir da diversificação. Imagine, por exemplo, quantos imóveis você conseguiria adquirir com R$ 50 mil para garantir renda de aluguel. Com uma montanha de dinheiro para aplicar, os gestores do fundo ou do plano conseguem diversificar o investimento dos recursos, reduzindo assim o risco. Com R$ 50 mil aplicados em um fundo imobiliário, por exemplo, você terá sua renda de aluguel proveniente de diversos inquilinos e não apenas de um único.

(6) Liquidez: Para uma mesma classe de ativos (imóveis, títulos de renda fixa, ações) a liquidez é semelhante; entretanto, por conta própria você pode mexer a qualquer hora no que acumulou. Se você é mais suscetível a gastar o que acumulou em consumo, por exemplo, este pode ser um fator contra aplicar por conta própria. Especificamente no caso dos planos de previdência, as penalidades impostas pelo gestor ou mesmo a questão tributária desestimulam saques antes dos prazos contratados. De certa forma irá estimulá-lo a formar seu patrimônio.

(7) Transmissão de Patrimônio: Mesmo diante da necessidade de entrar em inventário – às vezes bastante demorado – títulos, ações e imóveis podem ser transmitidos para várias gerações, desde que estas contentem-se em viver da renda por eles proporcionada. Ponto positivo para o investimento por conta própria. Especificamente para o caso dos planos de previdência, e dependendo do tipo de benefício que você escolher ou do contrato que assinar, a renda que irá receber só poderá ser transmitida aos filhos, desde que menores de 21 anos.

Finalizo o artigo de hoje com um importante alerta: mesmo considerando as inúmeras vantagens trazidas pela aplicação de recursos por meio de fundos, tenha em mente que também é necessária uma análise criteriosa sobre suas performances, já que há fundos muito bons, e outros nem tanto... mas este é um tema a ser abordado no futuro. Prometo!

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Confraternize!

26.03.2024 às 12:00

No próximo domingo comemora-se a Páscoa e, vocês, que eu sei que além de bons leitores, boas leitoras, também têm familiares ou amigos a quem quer agradar, já devem estar se planejando para não deixar passar a data em brancas nuvens. Claro, também é o meu caso: além de dois filhos queridos, tenho minha esposa e minha mãe ainda comigo, sempre a me apoiarem. Nada mais natural, portanto, que eu queira retribuir-lhes tanta atenção e bons momentos, adoçando seus paladares.

Pois é, a Páscoa, a celebração mais importante da Igreja Cristã, comemora a ressurreição de Jesus Cristo, e tradicionalmente usa o coelho – conhecido por sua fertilidade – e os ovos – representam o início da vida – como principais símbolos, sendo comum a troca de presentes como desejo para uma vida feliz. Bem, isso é o que, na essência, deveria ser o foco da festividade, mas, em épocas de consumismo exacerbado, o que tenho visto mesmo é o apelo puramente comercial... Como que confirmando minhas observações, fiquei com o queixo caído ao ler recente notícia de um ovo de 10 Kg (haja academia!) que estaria sendo vendido por R$ 1.090 (haja orçamento!). Incrível, não?

Assim, imaginando que você, assim como eu, dificilmente compraria um chocolate a este preço – não critico quem possa ou venha a fazê-lo, já que cada um é dono do próprio nariz e do próprio bolso – pensei em trazer no artigo de hoje, algumas sugestões para a comemoração, baseado no que já vivi e no que já ouvi.

(1) Avalie o preço do chocolate: Em função da data, observe que o mesmo chocolate tem o preço muito mais alto quando no formato de ovo. Logo, se seu orçamento anda apertado, mas ainda assim você quer dar o presente, estude a possibilidade de adquiri-lo no formato original (bombons, barras ou similares). Aposte nesta ideia principalmente quando o presenteado for adulto, que não faz tanta questão de descobrir a surpresa dentro do ovo.

(2) Atente para a data da compra: O ideal é não deixar para muito em cima da hora pois mesmo nos grandes varejistas, as melhores relações custo/benefício terminam rápido, e você correrá o risco de ser obrigado a adquirir os produtos mais caros. Também não partilho da ideia de deixar para comprar após a data sob a alegação de uma suposta queda nos preços. Não foi o que percebi no ano passado, por exemplo, ainda que tenha que admitir que minha análise ficou restrita a dois ou três supermercados diferentes.

(3) Promova uma caça aos ovos: Como na Semana Santa os feriados são prolongados, não é incomum famílias viajarem juntas, principalmente quando as crianças já têm relacionamento entre si e os pais também. Quando os meus filhos eram pequenos, viajava com pais de seus amigos de sala, e combinávamos que todos os ovos adquiridos por cada família seriam escondidos na noite de sábado para, no domingo, promovermos uma grande caça aos ovos, o que deixava a criançada bastante alvoroçada, em horas de brincadeira. Finalizado o passatempo, tudo o que fosse encontrado era igualmente dividido, evitando-se assim que os mais velhos levassem vantagem indevida sobre os mais novos.

(4) Dê o presente de acordo com seu orçamento: Quem disse que aquilo que é mais caro necessariamente fará mais sucesso? No caso da Páscoa e com crianças mais novas, por exemplo, parte da diversão está na procura, outra parte está no desembrulhar dos ovos para encontrar a surpresa... Eventualmente, vários ovinhos podem fazer mais sucesso do que uma unidade maior. Há ainda a opção de se fazer o ovo artesanalmente, o que acho interessante para aqueles cuja lista de presenteados, por ser muito extensa, poderia derrubar o orçamento caso a escolha recaísse nos produtos prontos.

(5) Pesquise sempre: Como em qualquer compra – e não apenas na Páscoa – pesquise nos jornais, revistas, Internet, evitando assim deslocamentos desnecessários para se fazer o levantamento dos preços. E se a marca desejada ficou muito mais cara, que tal substitui-la por outra mais barata?

(6) Pague preferencialmente à vista: E neste caso não porque você irá conseguir descontos, mas sim por não perceber qualquer sentido em se pagar a prazo por um prazer que será praticamente consumido à vista... Similar à ida a um restaurante: que eu saiba você não solicita um crediário quando vai jantar fora, não é mesmo?

(7) Preserve o espírito de confraternização: A meu ver o que há de melhor na data. Uma ótima oportunidade para conviver com família e amigos em agradáveis conversas e boas risadas, não é mesmo?

Um grande abraço e até a próxima semana!

PS: Continuaremos a sequência de artigos sobre previdência na semana seguinte. 

Postado por Inteligência Financeira

De quanto preciso?

18.03.2024 às 07:20


Dando sequência ao que conversamos no artigo da semana passada (As aparências enganam), a primeira etapa da estratégia para que você, caro leitor, cara leitora, possa se proteger financeiramente na fase em que não mais estiver na ativa é realizar uma estimativa de quanto precisará de complemento de renda para a manutenção do padrão de conforto a que está acostumado ou a que deseja ter no futuro.

Vale aqui usar o bom-senso, ou seja, não imaginar que se vivemos hoje com um padrão de R$ 5.000 mensais durante nossa fase ativa, conseguiremos dobrá-lo ou, inversamente, reduzi-lo quando entrarmos na fase do descanso. O mais razoável é estimarmos que precisaremos de renda aproximadamente idêntica ao nosso último salário (ou qualquer outro rendimento) enquanto ativos pois, mesmo que economizemos em itens que antes eram relevantes em nosso orçamento – refeições no ambiente de trabalho ou programas de atualização profissional, por exemplo – possivelmente arcaremos com custos adicionais em planos de saúde, lazer e outros. Mas esta não é uma regra fixa. E não custa lembrar que a decisão de formar um colchão de segurança para o futuro passará necessariamente por uma restrição no consumo presente... não há mágica!

Também é importante salientar que o planejamento para a aposentadoria deve estar desvinculado de outros planos que estejam em mente, como ajudar na compra do apartamento do filho que irá se casar ou realizar a viagem há tanto tempo tão sonhada, por exemplo. O roteiro que apresento a seguir foi simulado para um personagem que consegue R$ 15.000 de renda bruta mensal, mas pode ser ajustado para se adaptar a sua específica realidade. Vamos lá?  

1) Renda bruta total durante a fase ativa: Corresponderá à soma dos valores brutos recebidos antes de quaisquer descontos. Nosso personagem, o Renato, recebe um salário bruto de R$ 13 mil, complementados por R$ 2 mil referentes ao aluguel de imóvel de sua propriedade, não entrando aí as taxas associadas a este imóvel, que são reembolsadas por fora.

2) Renda bruta disponível: Corresponderá ao valor citado no item anterior abatido dos descontos que irão desaparecer na fase de aposentadoria, como por exemplo, as contribuições para o INSS e/ou entidades profissionais.  Renato é descontado em R$ 900 mensais, apenas para o INSS. Sua renda bruta disponível é, portanto, de R$ 14.100 mensais. Caso participasse de um fundo de pensão e contribuísse mensalmente, também deveria ter este valor abatido. Não incluo os descontos do imposto de renda por dois principais motivos: o primeiro é porque ao se aposentar, sua renda também sofrerá a incidência do IR, o segundo é porque, a maioria dos planos de previdência vendidos pelos bancos e seguradoras, informa valores em termos brutos. Importante notar que este é o total de recursos que Renato dispõe hoje para tocar a sua vida.

3) Renda bruta para a manutenção do padrão quando inativo: Corresponderá ao valor citado no item anterior diminuído das despesas que irão desaparecer. Importantíssimo ser muito criterioso neste caso: o custo da educação dos filhos é quase certo que venha a desaparecer, já a redução do valor do plano de saúde – por não mais assumir o filho como dependente – nem tanto, já que em função da idade, o custo aumenta. Conservador, Renato prefere abater apenas a despesa de R$ 3.000 mensais com a educação do filho, o que faz com que sua renda bruta para manter seu padrão quando parar de trabalhar fique em R$11.100.  

4) Complemento de renda a se conseguir: Corresponderá ao valor citado no item anterior diminuído de todas as receitas futuras que estejam de certa forma garantidas, tais como o benefício do INSS e dos fundos de pensão que participe, dos aluguéis que receba e outras receitas. Nas condições atuais, e assumindo que continue a manter o imóvel de sua propriedade alugado, Renato terá R$ 7.786 correspondentes ao teto do INSS acrescidos dos R$ 2.000 de aluguel. Precisará, portanto, complementar sua renda em R$ 1.314.

O passo a passo apresentado foi meramente sugestivo, tendo por finalidade fazer uma estimativa do valor que Renato irá precisar. Relembrando que para obter o complemento desejado ele precisará reduzir seu consumo atual para guardar dinheiro para o futuro – portanto um sacrifício – nunca é demais ser cuidadoso nesta análise.

Finalizando, outro ponto também importante a considerar é a possibilidade de, ao longo de sua carreira, promoções, aumentos por méritos ou mesmo mudanças de emprego, Renato ter um aumento de renda, e, por conseguinte, aumentar o seu padrão de vida. A melhor sugestão para este caso é que ele periodicamente refaça seu planejamento de forma a sempre preservá-lo.

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

As aparências enganam

11.03.2024 às 06:40


O recente debate sobre a inclusão dos motoristas de aplicativo entre os beneficiários da previdência oficial, trouxe-me de volta à questão do que chamei em artigo anterior (Seguro morreu de velho) de seguro de vida longa. Trata-se, na realidade e de forma sucinta, de formarmos uma rede de proteção financeira quando não mais estivermos em vida laboral ativa!

E vocês, meus queridos leitores e minhas queridas leitoras, estão atentos a isso? Para provocar a sua reflexão, lembrei-me de palestra onde perguntei à minha audiência sobre como estes três fatos afetariam suas vidas: (1) O brasileiro está vivendo mais; (2) A taxa de juros está caindo; (3) Está cada vez mais fácil consumir. Como eu já esperava, a maioria respondeu que os três lhes afetariam positivamente, ou seja, hoje estariam melhores do que ontem. Mas será isso mesmo? Indo mais a fundo, como isto impacta a nossa maior longevidade?

Não tenho dúvidas de que todas essas notícias sejam ótimas notícias, mas lembro que quem trabalha na iniciativa privada e ganha mais do que R$ 7.786 (teto do INSS em 2024), precisará complementar sua aposentadoria caso queira manter seu padrão de vida. Xiii! Começo a me preocupar. E, para mostrar a você porque, imaginei inicialmente que José, 30 anos, com um salário atual de R$ 8.800 mensais, quisesse/precisasse um complemento de renda de R$ 1.000 mensais quando atingisse 65 anos, de forma a manter o seu atual padrão de vida. Supondo que ele consiga aplicar os recursos à taxa real (além da inflação) de 4% ao ano, sua contribuição mensal deverá ser de R$ 150,96 caso viva até os 80 anos. Avaliemos cada uma das afirmativas que deixaram meus ouvintes satisfeitos:

(1) O brasileiro está vivendo mais: Isto significa que ao invés de 80 anos, José possivelmente viverá até os 85 ou 90 anos. Ora, se sua sobrevida após parar de trabalhar aumenta e o seu tempo de contribuição não, será necessário aumentar sua aplicação mensal para compensar o prazo dos benefícios, que ficou maior. Se José viver até os 85 anos, precisará poupar  R$ 184,52 mensais. Se chegar aos 90, esse valor subirá para R$ 212,11. Vejam que paradoxo: se por um lado o aumento da expectativa de vida é bom – irá nos deixar em contato com nossos queridos por mais tempo – por outro irá obrigar-nos a aumentar o sacrifício, renunciando ao consumo de hoje para manter um padrão razoável no futuro.

(2) A taxa de juros está caindo: Isto significa que ao invés de receber 4% ao ano sobre os valores que poupava, José passaria a receber menos, suponha que 2% ao ano. Para os endividados, esta pode ser uma boa notícia, mas para José não! Para manter seu complemento de R$ 1.000 no futuro, ele precisará contribuir com R$ 257,01, caso viva até os 80 anos e mantidas as demais condições constantes. Bem mais do que calculamos antes (R$ 150,96), não é mesmo?

(3) Está cada vez mais fácil consumir e, por conta disso, a decisão de começar a contribuir para o seu seguro de vida longa tem sido adiada. Assim, supondo que José espere até os 35 ou 40 anos para começar a guardar (parando a contribuição aos 65, vivendo até os 80 e à taxa de 4% ao ano), sua contribuição precisará passar respectivamente para R$ 198,24 ou R$ 266,97, mais que os R$ 150,96 originais.

A esta altura você deve estar se perguntando sobre o que aconteceria caso José vivesse muito (até 90) e iniciasse sua poupança mais tarde (aos 40) em um ambiente de juros baixos (2% ao ano). Éééé... ficará caro mesmo pois, neste caso, a contribuição mensal passará para R$ 609,53 para fazer frente aos efeitos combinados! Conclusão: nem tudo é exatamente aquilo que parece ser, não é mesmo? E agora, o que você responderia se estivesse assistindo à minha palestra?

Um grande abraço e até a próxima!

Postado por Inteligência Financeira

Criando seu fundo de emergência

04.03.2024 às 10:00
Reprodução Internet


Você, querido leitor, querida leitora, que tem me acompanhado aqui nessa jornada, decerto percebeu que emergências financeiras não avisam quando irão ocorrer, dentre elas, as que chamei de emergências do dia a dia, cujo antídoto adequado seria o fundo de emergência.

Na essência, tal fundo assemelha-se a um seguro, pois mensalmente você pagará uma prestação – como atualmente faz para proteger seu carro – e, somente deverá resgatar os recursos depositados no caso de um acidente financeiro, como aconteceria caso você se envolvesse em um acidente automobilístico. Duas diferenças, entretanto, merecem atenção: (1) o controle sobre depósitos e retiradas é totalmente seu e não da seguradora, o que exigirá de você muita disciplina e renúncia para evitar gastar o saldo acumulado em itens não emergenciais – viagens, trocas de carro ou de guarda-roupas, por exemplo; (2) terminado o prazo de cobertura (suponha que em um ano você tenha conseguido acumular o saldo necessário à sobrevivência em uma crise) o dinheiro acumulado estará incorporado ao seu patrimônio, o que não ocorre no caso de uma apólice contra acidentes, que exige a renovação – e nova despesa – a cada ano. Vejamos a seguir algumas dicas!

QUANTO ACUMULAR? O ideal é que você tenha acumulado um saldo equivalente a pelo menos seis meses (quanto mais, melhor!) de seus gastos. Um bom controle de seu orçamento ajudará na tarefa: some todas as despesas necessárias à manutenção do seu atual padrão de vida em um mês, mesmo sabendo que, no caso de um acidente financeiro, instintivamente você irá reduzi-las. Por segurança, recomendo que acrescente uns 10% sobre o total, para fazer frente às despesas que você esqueceu de anotar. Multiplique o total por seis, se você julgar que seis meses são suficientes para uma emergência financeira.  

ONDE GUARDAR? Teoricamente, você poderia guardar estas reservas até mesmo em casa, ainda que isto não seja recomendável por questões óbvias de segurança. Na prática, o fundo de emergência poderá ser formado a partir dos saldos de diferentes aplicações financeiras, respeitadas aí as considerações sobre liquidez e rentabilidade (veja os próximos itens). O mais importante é você não misturar o saldo deste fundo com suas demais contas e investimentos.

QUAL A LIQUIDEZ? É importante que os recursos estejam em uma ou mais aplicações de fácil acesso no caso da emergência, preferencialmente fundos, Poupança ou títulos que possam ser transformados em dinheiro no curto prazo. Imóveis, pela baixa liquidez e ações, pela volatilidade, não são recomendáveis.

E A RENTABILIDADE? Esta não deve ser a prioridade em sua escolha, que deve estar baseada na liquidez (usualmente, aplicações com baixa liquidez – um CDB, por exemplo – tendem a remunerar o investidor com taxas maiores do que aquelas de alta liquidez – um fundo de resgate imediato, por exemplo). Mas uma alternativa viável e interessante é você distribuir os recursos que formem o fundo em aplicações com diferentes prazos de liquidez, melhorando assim a rentabilidade total (se a emergência ocorrer, você não irá utilizar o saldo acumulado todo de uma vez, concorda?). Exemplificando: se seu padrão de gastos é de R$ 5 mil mensais, procure acumular R$ 30 mil no seu fundo de emergência, que poderão ser distribuídos da seguinte forma: R$ 10 mil em aplicações de liquidez imediata (D0), R$ 10 mil em aplicações com liquidez em 30 dias (D30) e o restante em aplicações com liquidez em 60 dias (D60).

ACESSO: Apesar de líquido, ajudará se você mantiver o fundo longe da conta bancária que você utiliza em seu dia a dia. Abri-lo em um outro banco pode ser uma alternativa para você esquecer de sua existência (do fundo, por favor!) e evitar a tentação de gastá-lo.

Acho a idéia do fundo muito interessante; deveria ser mesmo um de nossos primeiros objetivos financeiros... afinal, tranquilidade, mesmo diante de uma crise, não tem preço, não é mesmo?

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Dosagem certa

26.02.2024 às 08:20


Conforme citei no artigo da semana passada, emergências não nos avisam quando irão ocorrer, e dentre elas, tenho a impressão de que as emergências  financeiras parecem nos assustar com maior frequência.

Uma das primeiras proteções que precisamos ter é aquela relacionada às eventualidades do dia a dia, que surgem pelos mais variados motivos, como um acidente ou uma internação médica, por exemplo. Estarmos livres delas é quase impossível, reconheço; prepararmo-nos para conseguir enfrentá-las nem tanto...

Parte dessas emergências poderá estar coberta por produtos vendidos pelas seguradoras, como é o caso de seguros contratados por profissionais liberais que garantem diárias por dias parados. Mas o que fazer contra as emergências não cobertas? Numa situação extrema, como lidar com seis meses de desemprego?

Para ajudar a compreender a questão, imaginem três amigos, com o mesmo nível salarial e de despesas, mas que, de uma hora para outra, precisem o equivalente a dois meses de salário para fazerem frente a um cataclisma orçamentário: André nada tem de reservas; Bruno tem reservas aplicadas em investimento de baixa liquidez (ações, imóveis, fundos ou títulos com restrições de resgate); Carlos tem parte de suas reservas em uma Poupança.

Conseguir o dinheiro emergencial, possivelmente fará André tomar empréstimos em condições desfavoráveis, isso se não cair na armadilha do financiamento por meio do cheque especial. Planejou-se mal, não é mesmo?

Decerto Bruno, ao procurar investimentos de baixa liquidez, objetivava obter maiores rentabilidades para o seu dinheiro, estratégia que seria vencedora se a emergência não tivesse surgido. Diante do novo quadro, entretanto, talvez acabe no mesmo balcão que André, salvo se conseguir negociar com o outro lado...  Mas desde quando uma emergência espera?

Melhor postura teve Carlos, não apenas por ter sido previdente e guardar parte do que ganha (Bruno também fez isso), mas também por ter reservado parte de que guarda em instrumentos de elevada liquidez como a Poupança, ainda que venha a perder a rentabilidade do período caso resgate fora da data de aniversário da aplicação.

Conclusão: criar um fundo de emergência como nosso amigo Carlos fez não é tão difícil, bastando que vocês, meus queridos leitores, minhas queridas leitoras, se disponham a não torrar tudo o que ganham e direcionem seus esforços para o produto adequado. Mas atenção: não é para gastar essa reserva, nem que para isso seja necessário abrir uma conta em outro banco que não aquele onde vocês pagam suas contas do dia a dia.

O passo a passo e as dicas de como criar – e gerenciar – o seu fundo de emergência serão o tema do meu próximo artigo!

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Seguro morreu de velho

19.02.2024 às 07:40


Mais ou menos nesta mesma época pós-Carnaval há alguns anos, estava eu assoberbado de tarefas para tocar adiante quando fui pego em uma emergência daquelas de tirar o sono. Possivelmente por ter usado uma rede WiFi fora do meu ambiente natural, tive meu computador invadido por uma espécie de vírus, tecnicamente um ransomware.

De acordo com os especialistas da área, trata-se de um tipo de ameaça que entra furtivamente na memória do equipamento e criptografa arquivos texto, documentos, planilhas, apresentações e fotografias, inibindo assim o seu acesso. E, para que você volte a tê-los nos formatos originais, é preciso que pague um resgate, daí a classificação como ransom (resgate em inglês), que tal?

A muito custo consegui me livrar do danado, mas não vou cansar meus queridos leitores e leitoras com detalhes, já que este espaço não se destina ao tema. Entretanto, uma das coisas que minimizou o problema foi eu estar preparado para eventuais emergências ao manter meus arquivos originais em um serviço atualizado de armazenamento... Talvez por pura sorte, já que quando o assinei, pareceu-me uma inutilidade, opinião que hoje mudei radicalmente.

Fazendo analogia com a saúde do bolso, fiquei pensando se eventuais emergências financeiras irão nos encontrar preparados ou colocar-nos em desespero... Emergências financeiras podem acontecer com qualquer um; no entanto, percebo que ainda são poucos os que se preparam para elas.

Acertou quem já sacou que o papo neste e nos próximos artigos irá girar em torno dos seguros. Noto que, pelo menos aparentemente, a preocupação da maioria recai muito mais sobre o seguro de automóveis (contra roubo, colisão e terceiros), do que sobre outras modalidades, fato que me chama a atenção pois o eventual sinistro de trânsito, ainda que traga impacto no patrimônio, é muito menos nocivo ao orçamento/planejamento financeiro do que outros tipos de “acidentes” que tendem a perdurar, como por exemplo a perda (esperamos que temporária!) do emprego.

Sem a pretensão de esgotar o tema, citaria três áreas em que a prudência indica onde focar a atenção:  

(1) Dia a dia: Como se preparar diante de uma colisão não coberta pela franquia, uma internação médica às pressas, uma despesa extra escolar ou mesmo, em caso mais grave, um período sem emprego? Um fundo de emergência pode ser a solução, evitando que tais eventos nos levem ao uso descontrolado de cheques especiais e/ou cartões de crédito!

(2) Vida longa: Não deixa de ser uma ironia, mas o avanço da medicina tem permitido vivermos mais, com qualidade de vida e, portanto, com maior consumo. Isso é ótimo! Mas como nos preparar para o momento em que não mais estivermos na força de trabalho? Pesquisar alternativas para a aposentadoria decerto evitará o sufoco, e aqui há inúmeras opções,  não limitadas exclusivamente à previdência oficial ou aos planos de previdência privada.

(3) Vida curta: É uma questão que muitos pensam, mas quantos efetivamente protegem a si e aos seus contra eventualidades que possam reduzir ou mesmo eliminar sua capacidade de gerar renda? Um seguro de vida e/ou de acidentes pessoais é o remédio indicado, variando, entretanto em função da idade, do patrimônio já acumulado e de outras variáveis, tais como o número e a idade dos dependentes, por exemplo!

Conversaremos sobre cada um destes temas nos próximos artigos, mas  enquanto não chegamos lá, recomendo fortemente o uso de um antivírus e a cópia de segurança de todos os seus arquivos.

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira


Inteligência Financeira por Roberto Zentgraf

Graduado em Engenharia Civil (UFRJ), teve experiência profissional construída marcadamente na área financeira, iniciada na Controladoria do Grupo Exxon Foi professor no Grupo Ibmec lecionando disciplinas da área financeira (Matemática Financeira, Estatística, Finanças Corporativas, Gestão de Portfolios, dentre outras)

Paralelamente a estas atribuições, passou a assinar uma coluna semanal sobre Finanças Pessoais no jornal O Globo, tendo a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre orçamento pessoal, dívidas, aposentadoria, financiamento imobiliário e investimentos. O sucesso atingido pela coluna proporcionou inúmeras participações em palestras, comentários na mídia escrita e televisiva, além da publicação de outros sete livros tratando o tema.

Após obter a certificação de planejador financeiro (CFP® Certified Financial Planner) associou-se à BR Advisors, grupo especializado em soluções financeiras.


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