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08/04/2024 às 07h00

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Contratando Planos de Previdência (1)


Dando sequência ao que tenho abordado nos artigos mais recentes publicados neste blog, o preparo financeiro para a futura fase de inatividade requer uma boa dose de planejamento, seja para estimar a necessidade do complemento de renda (artigo “De quanto preciso?”), seja para decidir sobre como e o que considerar para implementar a estratégia (artigo “Sozinho ou acompanhado?”).

Assim, admitindo que vocês, queridos leitores, queridas leitoras, já tenham avaliado a necessidade da renda adicional na aposentadoria e pretendam utilizar os produtos financeiros específicos para isto, o tema de hoje (e das próximas semanas) vem mesmo a calhar... acertou em cheio quem adivinhou que iremos tratar dos planos de previdência complementar, os populares PGBL e VGBL.

Os dois planos citados integram a previdência complementar aberta (acessível a qualquer cidadão), cujo funcionamento em linhas gerais assemelha-se ao da previdência complementar fechada (os fundos de pensão mantidos por grandes empresas e/ou associações de classe para atender a seus colaboradores e/ou associados) e ao funcionamento da previdência oficial (o INSS para trabalhadores da iniciativa privada e os Regimes Próprios de Previdência Social, para o funcionalismo público em seus diferentes níveis – federal, estadual, municipal)... Ou seja, há uma primeira fase (acumulação), em que o participante transfere recursos aos respectivos planos até determinada idade, a partir da qual inicia-se a segunda fase (recebimento), quando então o fluxo se inverte, isto é, passa a receber recursos das fontes para as quais contribuiu.

Deve-se ter em mente que tanto o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) quanto o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), largamente comercializados nas agências bancárias, são produtos de seguro: ao aderir a eles, você comprará um produto financeiro gerenciado por uma seguradora quase sempre associada ao grupo financeiro do banco que você escolheu. O dinheiro que você lá deposita vai para a seguradora que, em seguida, o repassa à instituição que, por intermédio de um fundo, irá alocar os recursos. Em qualquer dos dois casos, o modelo é o mesmo, composto pelas duas fases já citadas, acumulação e recebimento. A grande diferença entre os dois é quanto à tributação: no VGBL somente o rendimento é tributado, enquanto no PGBL tanto o rendimento quanto o valor originalmente aplicado sofrem a incidência do imposto de renda (no próximo artigo abordaremos em detalhe esta diferença).

Fase de Acumulação: As contribuições desta fase não precisam ser periódicas; visando a transferência de patrimônio (planejamento sucessório), há os que aportam expressivos valores de uma única vez, ou os que o fazem esporadicamente. Contudo, entendo que a contribuição mensal ajude aqueles com maiores dificuldades em poupar em bases regulares. Vale ressaltar que nesta fase, à semelhança do que ocorre com fundos de investimento em geral, os saldos acumulados nos planos podem ser resgatados pelo titular a qualquer momento ou transferidos para outro plano (a chamada portabilidade), em ambos os casos respeitados os prazos de carência estipulados nos contratos. É importante também alertar que nesta fase, caso o titular do plano venha a falecer, os recursos acumulados são transferidos para os beneficiários incluídos no plano, sem a necessidade de inventário, diminuindo assim custos e o tempo de espera para a transferência, o que decerto explica a utilização destes planos no planejamento sucessório.  

Fase de Recebimento: Após a data estipulada no contrato, você passará a usufruir do saldo dos recursos acumulados, que poderão ser pagos de uma única vez ou revertidos na forma de uma renda mensal, vitalícia ou temporária. Há várias opções de rendimento, mas aqui é importante avaliar as condições com bastante cuidado pois, no caso do falecimento do titular, nem todas as alternativas permitem o repasse dos recebimentos aos beneficiários. Por exemplo, alguém que, esperando ter uma sobrevida de 20 anos, tenha acumulado R$ 1 milhão e optado por renda vitalícia em seu VGBL (ou PGBL), caso venha a falecer já no primeiro ano da fase de recebimento, não transmitirá o saldo acumulado para seus beneficiários; sendo os recursos revertidos para a seguradora.

Como se percebe nesta primeira abordagem, a decisão para contratar um plano de previdência privada envolve muitas variáveis a se considerar... o que será feito nos próximos artigos. Por ora, recomendo fortemente que você não tenha pressa para “fechar o negócio”... afinal, previdência caracteriza-se por ser um investimento de longo prazo, não é mesmo?

Um grande abraço e até a próxima semana!


Inteligência Financeira por Roberto Zentgraf

Graduado em Engenharia Civil (UFRJ), teve experiência profissional construída marcadamente na área financeira, iniciada na Controladoria do Grupo Exxon Foi professor no Grupo Ibmec lecionando disciplinas da área financeira (Matemática Financeira, Estatística, Finanças Corporativas, Gestão de Portfolios, dentre outras)

Paralelamente a estas atribuições, passou a assinar uma coluna semanal sobre Finanças Pessoais no jornal O Globo, tendo a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre orçamento pessoal, dívidas, aposentadoria, financiamento imobiliário e investimentos. O sucesso atingido pela coluna proporcionou inúmeras participações em palestras, comentários na mídia escrita e televisiva, além da publicação de outros sete livros tratando o tema.

Após obter a certificação de planejador financeiro (CFP® Certified Financial Planner) associou-se à BR Advisors, grupo especializado em soluções financeiras.


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