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13/07/2018 às 09h25

Política

Dodge apela por prisão de alvo da 'Câmbio, Desligo' solto por Gilmar

Para a PGR, todos os requisitos para a prisão preventiva foram preenchidos

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Procuradoria-Geral da República (PGR) interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a prisão preventiva de Marcelo Rzezinski, envolvido na operação Câmbio, Desligo. Investigações apontaram que ele remeteu ao exterior pelo menos US$ 12 milhões, por meio de transferências bancárias, entre 2011 e 2017, a partir de contas controladas por ele e seu irmão, para contas registradas em nome de off-shores.

A PGR afirma que, ao contrário do que sustenta a decisão recorrida, “não há, sob qualquer aspecto, como tachar de flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Marcelo Rzezinski”, e todos os requisitos para a prisão preventiva foram devidamente preenchidos e apontados na decisão.

Para a PGR, a função de Rzezinski na organização era disponibilizar dólares no exterior para os demais doleiros integrantes do grupo criminoso. Em contrapartida, recebia reais em espécie no Brasil, atuando com seu irmão, como operador financeiro de pessoas ligadas ao então PMDB (atual MDB). “O paciente, além de se encontrar plenamente operante na 'ponta vendedora' de dólares da organização criminosa até 2017, mantinha as articulações com o líder do grupo, Dario Messer, até abril de 2018, pouco antes da deflagração da operação Câmbio, Desligo”, aponta o documento.

Súmula 691 – O recurso ainda assinala que a decisão que suspendeu a prisão preventiva de Rzezinki afronta a Súmula 691 do STF. De acordo com a norma, não compete ao Supremo conhecer habeas corpus (HC) contra decisão monocrática do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Argumenta a PGR que o STF tem reiteradamente entendido pela superação da Súmula 691 contra decisão revestida de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando se trata de decretação ou manutenção de prisão cautelar, sendo esse o argumento utilizado pelo relator do caso para, apesar da Súmula 691, deferir o pedido de liminar, e suspender a prisão preventiva de Marcelo Rzezinski, por considerar que houve constrangimento ilegal ou abuso de poder na decisão.

A eventual discordância quanto às razões de decidir, postas nas decisões que determinaram a prisão de Marcelo Rzezinski, não significa que essas razões inexistem e, muito menos, que elas conduzem a uma prisão cautelar teratológica ou flagrantemente ilegal – únicas situações que, segundo reiterada e conhecida jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizam a superação da Súmula 691.

Finalmente, a superação indiscriminada da Súmula 691, feita fora das hipóteses em que a histórica jurisprudência do STF a autorizam, como ocorreu no caso concreto em exame, “representa preocupante ofensa às regras de competência, além de evidente supressão de instância e desrespeito ao princípio da colegialidade”.


Fonte: Notícias ao Minuto

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