Dólar com. 5.1694
IBovespa 0.58
25 de abril de 2024
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Tribunal de Justiça de Alagoas integra Conselho Estadual do Alagoas Sem Fome
17/04/2018 às 16h13

Política

STF aceita denúncia contra Aécio por corrupção e obstrução de Justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelos crimes de corrupção e obstrução de Justiça. As acusações fazem parte de um dos inquéritos resultantes da delação do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Com a decisão, o senador se torna réu no processo.

A decisão foi tomada com base no voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Para o ministro, o fato de o senador ter sido gravado por Joesley e citar que tentaria influi na nomeação de delegados da Polícia Federal mostra indício dos crimes que teriam sido praticados por ele.

Por unanimidade, o relator, e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Barroso votaram pelo recebimento da denúncia pelo crime de corrupção.Sobre a acusação de obstrução de Justiça, a votação foi obtida por maioria. Moraes e o relator entenderam que não é possível acusar o senador pelas votações no Congresso, ato inerente a sua atribuição.

Também são alvos da mesma denúncia e também se tornarão réus a irmã do senador Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), flagrado com dinheiro vivo. Todos foram acusados de corrupção passiva.

Segundo a denúncia, apresentada há mais de 10 meses, Aécio pediu a Joesley Batista, em conversa gravada pela Polícia Federal (PF), R$ 2 milhões em propina, em troca de sua atuação política. O senador foi acusado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

A obstrução ocorreu de “diversas formas”, segundo a PGR, como por meio de pressões sobre o governo e a Polícia Federal para escolher os delegados que conduziriam os inquéritos da Lava Jato e também de ações vinculadas à atividade parlamentar, a exemplo de interferência para a aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade (PLS 85/2017) e da anistia para crime de caixa dois.

“Há indicativos de solicitação de vantagem indevida por detentor de mandato eletivo, com auxílio da irmã, de Frederico Medeiros e de Mendherson Souza Lima”, disse o relator.
 
No início da sessão, o advogado Alberto Toron, que representa o senador Aécio Neves afirmou que o valor era fruto de um empréstimo e que o simples fato de ele possuir mandato no Senado não o impede de pedir dinheiro a empresários. 

Após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a afirmar que a conduta de Aécio Neves caberia uma nova decisão para afastá-lo do mandato, no entanto, o ministro preferiu não encaminhar o pedido, porque o plenário da Corte derrubou no ano passado outra decisão do colegiado que afastou o senador do cargo. 

Para Barrroso, os indícios mostram que o parlamentar usou cargo para recebimento de vantagem ilícita. "Quais os indícios de que tem alguma coisa errada? O primeiro deles, um empréstimo de R$ 2 milhões é materializado em um contrato mútuo, no qual se estabelecem as condições do ajuste, prazo para pagamento, correção monetária e garantias. Aqui, não existe contrato. No mundo dos negócios lícitos, o pagamento de R$ 2 milhões, em quatro parcelas de R$ 500 mil, se faz por transferência bancária ou por cheque.  Nos dias de hoje, ninguém sai por aí transportando por estrada mochilas e malas de dinheiro", afirmou. 


Fonte: Agência Brasil

Todos os direitos reservados
- 2009-2024 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]