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07/05/2024 às 19h30

Geral

Prazo para solicitar acordos de precatórios municipais encerra nesta quarta (8)

Termina nesta quarta-feira (8) o prazo de habilitação para celebração dos acordos de pagamentos dos precatórios municipais (já inscritos judicialmente). O edital de chamamento, disponibilizado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), foi divulgado e pode ser acessado neste link, assim como a lista com os casos de precatórios aptos à habilitação, podendo ser acessado aqui.

A solicitação de acordo pode ser realizada de forma virtual, no site https://precatorios.pgm.maceio.al.gov.br/precatorios/ ou presencialmente, na sede da PGM, localizada na Rua Pedro Monteiro, 291, Centro, até ate às 14h de quarta-feira.

É necessário apresentar a documentação específica exigida para habilitar o caso, a relação de documentos está detalhada no item 2.3 do edital, além do preenchimento do formulário de requerimento, disposto no anexo II do mesmo documento.

A Procuradoria orienta aos interessados que entrem em contato com os advogados responsáveis pelo caso, para sanar dúvidas, inteirar-se sobre atualizações e demais aconselhamentos jurídicos. Caso o pedido de habilitação seja deferido/aceito, o solicitante será informado pelo Diário Oficial do Município e, posteriormente, convocado para as audiências de conciliações, no intuito de firmarem possíveis acordos.

Os resultados dos casos habilitados serão divulgados em maio e o período destinado aos acordos entre as partes, no mês seguinte, em julho, seguindo o calendário de atividades e prazos. Os acordos de precatório serão celebrados pela Comissão de Conciliação de Precatórios, formada por membros da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) e da PGM, oferecendo deságio de 30% a 40%, a depender do caso.

Por fim, homologados os possíveis acordos, os pagamentos serão efetuados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no mês de agosto. Este ano, R$ 7.500.000,00 estarão à disposição para concretização dos acordos.

Precatórios são requisições de pagamentos emitidas pelo Judiciário, após uma ação judicial ganha contra um ente público. Também é importante ressaltar que os acordos são destinados aos credores dos precatórios provenientes do TJ/AL, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), devidos pelo município.


Fonte: Ascom Sefaz

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