Dólar com. 5.16
IBovespa 0.58
25 de abril de 2024
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Tribunal de Justiça de Alagoas integra Conselho Estadual do Alagoas Sem Fome
24/10/2020 às 16h40

Geral

Decreto presidencial autoriza apoio da Força Federal nas eleições

O Diário Oficial da União desta terça-feira (20) publicou decreto presidencial que autoriza o uso das Forças Armadas para apoiar a realização das Eleições 2020. Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu pedido de garantia da votação e da apuração das eleições para 545 municípios em 10 diferentes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Além de reforçar a segurança nos municípios que solicitam, as Forças Armadas prestam apoio logístico para o transporte de urnas aos locais de difícil acesso como aldeias indígenas, por exemplo.

A Força Federal requisitada pelo TSE é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribui para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados e, se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.


Fonte: Ascom TSE

Todos os direitos reservados
- 2009-2024 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]