O juiz Allysson Amorim, da 1ª Vara de Marechal Deodoro, manteve o processo licitatório para concessão dos serviços de água e esgoto da Região Metropolitana de Maceió (RMM). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24).
O magistrado negou pedido feito pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Deodoro (SAAE), que requereu a suspensão do certame por supostas nulidades. Segundo a empresa, não foram realizadas audiências públicas em todos os municípios da RMM.
As alegações foram rejeitadas pelo juiz Allysson Amorim. Para o magistrado, não havia necessidade de realização de audiências públicas em cada um dos municípios da Região Metropolitana.
"Houve audiência pública na cidade de Maceió (29/11/2019), cidade muito próxima das demais, bem como foi permitida a consulta pública (8/11/2019 a 7/12/2019) e a impugnação dos termos do edital de licitação (até 5 dias úteis antes da data de recebimento dos volumes), possibilitando, assim, a participação de todos que tivessem interesse em conhecer ou impugnar os termos propostos".
O juiz destacou ainda que não foram trazidos aos autos documentos comprobatórios de que a eventual atuação do SAAE apenas nas regiões não atendidas pela futura concessionária seria economicamente inviável para a manutenção de seus serviços.
Cronograma
Nesta sexta-feira (25), está prevista a etapa de recebimento dos volumes contendo a garantia da proposta, proposta comercial e documentos de habilitação. O juiz ressaltou que a realização do evento não trará prejuízo à parte autora.
"Caso o procedimento licitatório continue, a assinatura do contrato não ocorrerá antes de 3 de novembro de 2020, data prevista para o julgamento dos recursos apresentados, devendo ocorrer, muito provavelmente, só em 2021, visto que ainda teriam outras etapas até o momento de celebração do contrato".
E completou: "Mesmo que houvesse a comprovação do requisito da probabilidade do direito, o que não aconteceu, não haveria qualquer prejuízo à autora com a não suspensão imediata do procedimento licitatório, razão pela qual deve o processo seguir o seu curso normal".
Fonte: Dicom TJ/AL