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09/07/2020 às 15h00

Geral

MPAL ajuíza ação para que o município de Matriz de Camaragibe implemente casa de acolhimento para crianças e adolescentes vulneráveis

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública para que o município de Matriz de Camaragibe seja obrigado a implementar uma casa de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Com a decisão favorável ao que foi requerido pela promotoria de justiça daquela comarca, o abrigo terá que ser instalado dentro de até 60 dias.

A ação foi proposta pelo promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos. Segundo ele, o município de Matriz de Camaragibe apresenta grande demanda em relação a crianças e adolescentes vítimas de todo tipo de vulnerabilidade. “Ajuizamos a ACP em razão dessa necessidade, uma vez que não há uma casa de acolhimento na cidade. Precisamos garantir o direito indisponível dessas crianças e adolescentes de ter uma vida digna com respeito aos preceitos contidos na Constituição da República, no Estatuto da Criança e Adolescente e nos demais dispositivos legais de proteção”, afirmou.

Leonardo Novaes Bastos lembrou que, desde 2018, vem acompanhando o constante aumento de demanda de acolhimento institucional no município e não havia outra alternativa se não o ajuizamento da presente ação civil pública para tutelar o direito indisponível dessas crianças e adolescentes que são vítimas de vulnerabilidade: Pedimos a implantação do Programa de Acolhimento Institucional com toda a estrutura física e recursos materiais e humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Polícia Nacional de Assistência Social e na normatização do Sistema Único de Assistência Social”, acrescentou ele.

“Segundo o artigo artigo 227 da Constituição da República, ‘é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, o respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’. Então, está dentro desse rol de proteção a obrigação de assegurar às crianças e aos adolescentes uma entidade de acolhimento institucional, quando constatada a situação de risco”, diz um trecho da petição.

Liminar deferida

No pedido formulado pelo MPAL, está a obrigação do município em implantar uma casa provisória de acolhimento, até que a definitiva seja construída. Esta última deve ocorrer em até seis meses. Com base nisso, o Poder Judiciário determinou que, dentro de 60 dias, o abrigo temporário seja criado e que, em seis meses, a sede própria ganhe a sua implantação.

O Ministério Público requereu ainda acompanhamento psicológico e de assistência social, com a remessa semanal de relatórios ao MPAL e ao Judiciário. A decisão foi do magistrado Douglas Beckhauser de Freitas, da comarca de Matriz de Camaragibe.


Fonte: Ascom MPAL

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