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14/11/2019 às 11h00

Geral

Vara de Execuções Penais processa e julga demandas do regime semiaberto

Lei que acrescenta competência foi sancionada pelo governador de AL, Renan Filho; CGJ/AL tem trabalhado junto à presidência do TJ para estruturar a unidade

A 16ª Vara Criminal da Capital – Execuções Penais agora tem competência para processar e julgar as demandas de cumprimento de pena em regime semiaberto. A Lei Estadual nº 8.150, que altera a Lei nº 8.069, foi sancionada pelo governador de Alagoas, Renan Filho, em agosto deste ano.

Além de fazer o processamento de execuções penais nos regimes fechado e semiaberto com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas, a unidade também tem a responsabilidade sobre o regime aberto na Comarca da Capital. Atualmente, a Vara de Execuções Penais é uma unidade colegiada, com atuação dos juízes Diego Araújo Dantas, José Braga Neto e Renata Malafaia. 

“Vejo essa lei como um grande avanço, primeiro porque especializa uma só unidade judicial, que passa a deter competência absoluta para processar as execuções de pena em regime semiaberto em todo o Estado de Alagoas, e, em segundo lugar, porque dá continuidade a uma experiência que já vinha sendo adotada pelo Poder Judiciário do Estado de Alagoas, no sentido de concentrar na Vara de Execuções Penais da Capital as execuções de pena em regime semiaberto, experiência essa que foi interrompida com a publicação da Lei Estadual 8.069/2018. Além disso, como a 16ª Vara Criminal da Capital é hoje uma unidade colegiada, composta por três juízes, é preciso que haja uma carga de trabalho compatível com o número de magistrados”, ratificou o juiz Diego Araújo Dantas.

As demais comarcas do Estado têm a competência absoluta para tratar sobre o cumprimento de pena no regime aberto. 

A fixação da competência para a fiscalização de cumprimento de pena em regime semiaberto para a 16ª Vara também proporciona a uniformidade das decisões proferidas. De acordo com o juiz Diego Araújo Dantas, a Lei 8.150 veio em momento oportuno. 

“Por não termos estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime semiaberto no Estado de Alagoas, a concentração desses processos na 16ª Vara Criminal da Capital evita a adoção de procedimentos diferenciados em relação ao cumprimento da sanção penal. Para além disso, como tem sido determinada, via de regra, a monitoração eletrônica dos reeducandos, fica mais fácil a operacionalização das comunicações com o Centro de Monitoramento de presos, que passa a manter interlocução com apenas um órgão jurisdicional”, finalizou o juiz.

Segundo o magistrado, a centralização dos processos permite a identificação de apenados que, eventualmente, estejam cumprindo pena em mais de uma localidade, com a reunião dos procedimentos e unificação das penas impostas.

Unificação a partir do SEEU

No dia 19 de novembro, os servidores da 16ª Vara Criminal da Capital – Execuções Penais receberão treinamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a migração do Sistema de Automação do Judiciário para o SEEU.

“Este sistema deve permitir que tenhamos o controle total dos presos que estão no regime fechado e também daqueles que cumprem pena em regime semiaberto. Acredito que esse novo sistema deve permitir essa identificação, esse controle rígido dos números”, disse o juiz.

Ações da CGJ/AL

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, tem priorizado a 16ª Vara Criminal da Capital – Execuções Penais, a partir de reuniões realizadas com os magistrados e diálogo com servidores durante inspeção, para, junto à presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), estruturar a unidade que tem importância significativa no Judiciário alagoano. 

“Um dos compromissos do Judiciário é trabalhar para que tenhamos dados concretos sobre os regimes fechado e semiaberto em Alagoas. E isso se dará com a inserção de informações de maneira minuciosa no Sistema Eletrônico de Execução Unificado, a plataforma do CNJ que terá sua implantação iniciada na Vara de Execuções Penais ainda neste mês de novembro”, comentou o corregedor Fernando Tourinho. 


Fonte: Ascom CGJ/AL

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