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23/01/2020 às 12h56

Economia

Sefaz dispensa apresentação de obrigação acessória

Medida suspende a obrigatoriedade de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A alteração se aplica apenas aos contribuintes obrigados à Escritura Fiscal Digital (EFD) - Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa que foi publicado nessa quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, o Decreto Nº 68.903-2020, que dispensa a apresentação do arquivo magnético inerente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST). A alteração se aplica apenas aos contribuintes obrigados à Escritura Fiscal Digital (EFD).

“Dentro da declaração do EFD, os contribuintes já realizam a entrega da GIA-ST, então, como o princípio do Contribuinte Arretado é facilitar a sistemática tributária no Estado, nós fizemos essa simplificação no recolhimento”, explica o superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.

A medida entra em vigor a partir de 22 de janeiro. Vale ressaltar, ainda, que esse Decreto não afasta a obrigatoriedade de apresentação tardia ou de retificação de GIA-ST correspondentes a períodos anteriores.

"Dispensar uma obrigação acessória é melhorar a vida operacional do contribuinte, aonde ele estará a sua atividade e não perdendo tempo com esse cumprimento de obrigação", conclui o superintendente.

Para conferir a íntegra da publicação, basta acessar a edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado.


Fonte: Ascom Sefaz

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