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21/08/2019 às 16h24

Economia

PL 25 deixa de fora alguns setores produtivos da ocupação do Jaraguá

Em nota técnica, enviada ontem à CMM, a Fecomércio sugeriu a inclusão de segmentos do comércio varejista, serviços e turismo no rol de beneficiários

A Câmara Municipal de Maceió aprovou, na terça-feira (20), o Projeto de Lei de incentivos fiscais para ocupação do bairro do Jaraguá. A Fecomércio encaminhou nota técnica à Frente Parlamentar do Comércio apontando a inconstitucionalidade em um dos artigos do PL e a emendas para a inserção de segmentos do comércio varejista, serviços e turismo.

O presidente da Frente Parlamentar, vereador Francisco Sales, encaminhou as emendas em conformidade com a análise técnica da Fecomércio. No entanto, a votação ocorreu em regime de urgência e o projeto foi aprovado sem as alterações propostas.

“O município concedeu isenção das taxas de limpeza e de localização, mas optou por não fazer o mesmo em relação ao ISS. Isso está claro na lei aprovada. A opção foi pela redução da base de cálculo do ISS, em 50%, o que é inconstitucional, uma vez que o município não tem competência para legislar, quando o assunto é base de cálculo de impostos. Isso é matéria que deve ser tratada por Lei Complementar”, afirmou Graça Carvalho, assessora técnica da Fecomércio, com base em decisão recente do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 190).

Caso o alerta da Fecomércio tivesse sido levado em consideração, a Câmara teria aprovado a isenção do ISS (e não a redução inconstitucional da base de cálculo do imposto) e, a exemplo do que vai ocorrer com as taxas de limpeza e localização, os beneficiários da lei também não precisariam pagar aquele tributo.

A Fecomércio também lamentou o fato de o comércio varejista e segmentos importantes da prestação de serviço, a exemplo de agências de viagens e turismo, salões de beleza, estacionamentos explorados em terrenos, lavanderias e empresas de gestão de serviços humanos e terceiros tenham ficado de fora do rol de beneficiários da lei.

“Não há não há como obter uma ocupação bem sucedida do bairro do Jaraguá sem o adensamento humano e econômico. Por isso, a Fecomércio solicitou a inclusão desses segmentos importantes que ficaram de fora, no Anexo II do PL 25”, justificou a assessora parlamentar da Fecomércio, Cláudia Pessoa. 


Fonte: Ascom Fecomércio/AL

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