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15/02/2019 às 09h59

Economia

Fazenda explica quando notas podem ser emitidas em situação de contingência

Documento provisório emitido por estabelecimentos precisa ser enviado à Sefaz para obter valor jurídico

NFC-e pode ser emitida em situação de contingência, quando houver falha na conexão - Ascom Sefaz

Quando há uma falha na conexão entre contribuinte e o sistema de emissão de documento fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), a alternativa encontrada é emitir uma nota fiscal em contingência. Apesar de ser rara a falha entre o software do contribuinte e o chamado WebService da Fazenda Estadual – que nunca está offline, o evento deve ser visto com certo cuidado. Trata-se de um documento provisório que não possui valor jurídico até que enviado para a Secretaria. Quem explica melhor é o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

“A nota fiscal em contingência só pode ser aplicada quando o contribuinte está com problemas técnicos e operacionais no seu estabelecimento. É uma situação de exceção, não é regra”, conta. Quando o consumidor recebe uma nota deste tipo, é necessário verificar se a nota foi, posteriormente, transmitida para a Sefaz. O prazo para esse envio ser realizado é de 24h, no máximo. “A nota não transmitida, por exemplo, não é computada como geração de crédito para o consumidor no programa Nota Fiscal Cidadã e o contribuinte não tem a garantia do produto que ele adquiriu. Essa nota não é fiscal, é um mero comprovante da operação de venda.”

A falta de transmissão de notas fiscais, uma vez comprovada pelo fisco, enseja as penalidades previstas na Lei 5.900/96. Quando for verificada a fraude, é importante que seja feita uma denúncia. “Basta entrar em contato com a Linha Ética Sefaz e apresentar a nota em contingência. A Secretaria da Fazenda vai apurar e penalizar o contribuinte que não emite corretamente a nota fiscal”, alerta Dias.

Segundo o fiscal de tributos Marcos Araújo, todas as informações sobre emissores de NFC-e e suas permissões estão descritas no Manual de Orientação ao Contribuinte, disponível na internet. “Hoje todos os contribuintes de Alagoas, exceto os MEI, estão obrigados à emissão de NFC-e. A nota em contingência deve ocorrer apenas em situações de falha na internet. O envio desse documento para a Fazenda é o que valida, de fato, a nota que o consumidor recebeu no ato da compra”, lembra.


Fonte: Ascom Sefaz

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