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28/08/2018 às 13h02

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12 de anos de Lei Maria da Penha


Segundo o DATAFOLHA, mais de 500 mulheres são agredidas diariamente todos os dias no Brasil. Dessas agressões, mais de 60% são domésticas. Uma triste realidade, que assola o país. É lamentável dizer isso, mas, enquanto você lia esse parágrafo, ao menos 1 mulher sofria agressão.

Dessa maneira, alavancada pelos constantes embates perpetrados pelo poder feminino surgiu, em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha. Cearense de Fortaleza, hoje com 73 anos, Maria da Penha Maia Fernandes, é farmacêutica e bioquímica, ficou paraplégica após levar um tiro do ex-marido, em 1983, crime que teria prescrevido se não fosse sua imensa luta, que foi encampada pela Organização dos Estados Americanos e Comissão Interamericana de Direitos Humanos, visto que, o Brasil não cumpria os tratados internacionais no que permitia dar à mulher a condição de denunciar e ser protegida quando vítima de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha mudou a forma de como eram tratados os casos de violência doméstica no Brasil, propondo medidas para a proteção de mulheres vítimas de violência bem como punição mais efetiva de agressores. Desde a sua sanção, em 7 de agosto de 2006, há um embate constante para que haja a devida aplicabilidade da lei e que, principalmente, as mulheres vítimas de violência sejam encorajadas a denunciar os agressores e exigir o cumprimento da mesma.

Outro ponto importante a ser destacado é alteração que houve na Lei Maria da Penha para agilizar medidas de proteção à mulher, aprovada no plenário da câmara nesse mês de agosto.

O texto aprovado trata-se do substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), ao Projeto de Lei (PL) 6433/2013, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que altera a Maria da Penha e permite que — além de juízes — delegados e policiais também estejam autorizados a determinar o afastamento imediato do lar de agressores familiares. Isso quando a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher e de seus dependentes for verificada.

"Pela proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por: juiz de direito; delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia", salientou Desembargador do TJSP, Marco Antônio Marques da Silva.

Também, quando verificado risco à integridade física da vítima ou à efetividade das medidas protetivas, a legislação impede a concessão de liberdade ao preso, reproduz Marco Antônio.

É importante ressaltar que a violência doméstica e familiar é apenas uma das formas de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha classifica a violência contra mulher em 5 categorias:

1)  Violência Patrimonial: qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

2)  Violência Sexual: atos que forcem ou constranjam a mulher a ver, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas.

3)  Violência Física: entendida por maneiras de agir que violem a integridade, os preceitos ou a saúde da mulher.

4)  Violência Moral: qualquer conduta que represente calúnia, injúria e/ou difamação.

5)  Violência Psicológica: todo e qualquer comportamento que cause a mulher um dano emocional, causando constrangimentos e humilhações, bem como, diminuindo sua autoestima.

São necessários ainda muitos avanços no combate ao feminicídio, porém, há muitos motivos para comemorar quanto a Lei Maria da Penha, que foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres. Antes da Lei Maria da Penha havia muito silêncio sobre violência que era sofrida pelas mulheres, hoje, segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público, uma investigação por feminicídio é aberta a cada 3 horas.

Além disso, após o estabelecimento da Maria da Penha, foram criadas Secretarias da mulher nas esferas municipal, estadual e federal da administração pública, facilitando e multiplicando os serviços de atendimento à mulher e a família com a criação de mais delegacias especializadas. “O tiro que eu levei foi em 1983, e a primeira Delegacia de Defesa da Mulher foi criada, em 1985, no estado de São Paulo”, ressalta Maria da Penha. Hodiernamente, há, no Brasil, mais de 490 Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM), distribuídas em 447 cidades pelo Brasil.

João Barbosa Junior*

*Diretor de Comunicação VLV Advogados Associados

https://www.vlvadvogados.com/advogado-maceio-al/


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