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21/03/2018 às 00h01

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Quer se divorciar com menos custos e em poucos dias? Entenda o que é divórcio extrajudicial.


*Márcio Andrade

A vida é marcada por amizades, parcerias, convenções, acordos e outras diversas formas de relações que integram o cerne cultural de nós seres humanos, todavia, assim como nessas e demais ligações, as frustrações ocorrem muitas vezes sem que sequer percebamos. Não é diferente quando estabelecemos uma relação amorosa. O namoro que se tornou noivado, que por sua vez transformou-se em união estável ou casamento pode, muito mais rapidamente do que como começou, desandar para seu término, as relações matrimoniais acabam e nossa sociedade está marcada por dissoluções de relacionamentos, amigavelmente ou não.

Após janeiro de 2007 a Lei permite que divórcios consensuais sejam realizados diretamente no cartório, com a presença dos cônjuges ou de seus representantes legais e de advogado constituído para tal tarefa. Tal revolução legislativa funcionou como mecanismo de desafogar as demandas trazidas ao poder judiciário e facilitar, aos consortes, o andamento do divórcio conjugal.

Entretanto, assim como nos casos de inventário realizado nos cartórios, o divórcio ou separação extrajudicial deve atentar para alguns requisitos estabelecidos na Lei e que serão esclarecidos para o leitor da forma mais clara e simples possível, quais sejam:

·  Que caso o casal possua filhos, estes não sejam menores de idade ou incapazes, na forma da lei. Isto é, caso os filhos do casal sejam menores de 18 anos ou possuam alguma doença (física ou mental) que os caracterizem como incapazes, o divórcio deverá ser realizado na esfera judicial;

Para que o casal possa realizar o divórcio no cartório de notas é necessária a presença de advogado, este podendo ser advogado de uma das partes, ou comum às duas. O importante é que nenhuma das partes ·  esteja desassistida juridicamente, sob pena de nulidade da separação e de todos os atos posteriores a ela.

Esses são os primeiros requisitos que a lei determina para que duas pessoas possam realizar a separação extrajudicial diretamente no cartório, e estão previstos no Art. 733, §1° e §2° do Código de Processo Civil nacional. Entretanto, todo procedimento de divórcio realizado por vias cartorárias necessita, obrigatoriamente, de comunhão de vontades do casal, ou seja, todos os interesses da separação devem ser harmônicos pois caso haja qualquer conflito entre o casal o divórcio deverá ser judicializado.

Todavia, para fins práticos e de forma mais didática ao leitor desconhecedor da Lei, estarei elencando alguns dos documentos necessários para realização do divórcio extrajudicial. Vale ressaltar que conforme cada caso os documentos poderão variar e as exigências tributárias da mesma forma devendo, em cada situação, ser consultado o advogado para esclarecimentos de tais ocorrências.

Os documentos são:

·  Registro Geral (RG) ou qualquer documento de identificação oficial dos cônjuges (OAB, CRP, CRM, CRO, etc);

·  Comprovante de residência dos cônjuges;

·  Certificado de Pessoas Físicas (CPF);

·  Certidão de casamento ou de união estável;

·  Pacto antenupcial (somente se existir);

·  Documentos de identidade dos filhos maiores de 18 anos;

·  Comprovante de residência dos filhos maiores de 18 anos;

·  Certificado de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos;

·  Caso haja bens imóveis urbanos será necessário documentação de propriedade e quitação do mesmo, bem como a certidão negativa de tributos municipais (IPTU);

·  Caso exista bens imóveis rurais haverá necessidade de demonstração de documentação relativa a propriedade do imóvel, assim como certidão de negativa de imposto territorial rural (ITR);

·  No caso de bens móveis, tais como veículos, barcos, ou quaisquer outros que não sejam imóveis, deverá ser apresentado meio de comprovação da propriedade, caso possível, ou discriminação detalhada de todos aqueles que serão objeto da divisão de bens;

·  Acordo de pensão alimentícia, se houver, entre as partes.

Vale ressaltar que todas essas questões serão previamente discutidas com os profissionais legalmente habilitados para tal serviço, que providenciarão todos os documentos necessários, assim como as questões tributárias provenientes.

Da mesma forma, é importantíssimo ressaltar que somente poderá haver divórcio extrajudicial diretamente no cartório quando não houver qualquer forma de litígio entre as partes, ou seja, que a separação seja amigável e humanizada.

As vantagens da separação judicial são, principalmente, a celeridade e os custos. Um processo de divórcio judicial pode durar de meses até anos, enquanto que quando realizado extrajudicialmente poderá levar dias. Pelo trabalho e tempo despendido, os custos de uma separação judicial litigiosa serão bem mais elevados do que quando realizada amigavelmente em um cartório, ainda mais quando se leva em consideração que um mesmo advogado poderá representar ambas as partes, situação em que os custos diminuirão ainda mais.

Se está passando por situações semelhantes as descritas acima e enquadrado nos requisitos legais e não sabe como proceder, procure um advogado de sua confiança e realize seu divórcio de forma extrajudicial, será a situação mais madura e respeitosa para ambas as partes e a que mais rápido irá se resolver.

*Graduado em Direito pelo Centro Universitário CESMAC e aprovado na Ordem dos Advogados do Brasil. 


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